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sábado, 22 de outubro de 2011

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI?

O ex-coordenador da Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes, acusado de atropelar quatro pessoas e matar uma delas em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, teve seu pedido de prisão revogado pela Justiça. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Mendes, que é ex-subsecretário estadual de Governo, estava foragido. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público (MP) por homicídio doloso (com intenção de matar), lesão corporal e omissão de socorro.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o ex-subsecretário estadual de Governo para a Região Metropolitana, dirigia seu carro, um Pajero, em zigue-zague, no dia 25 de agosto, quando atropelou uma mulher e seus dois filhos na Estrada do Engenho do Mato, no bairro de mesmo nome, em Niterói. Em seguida, ele atingiu Ermínio da Costa Pereira, 58 anos, que morreu depois no Hospital Estadual Azevedo Lima. Ele deixou o local sem prestar socorro às vítimas.

O carro do então subsecretário foi retirado do Engenho do Mato por um reboque da Lei Seca, o que culminou na exoneração de Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca que autorizou a ida do reboque ao local do acidente em que o subsecretário se envolveu.

ENTENDA O CASO

Um dia após o acidente, Alexandre Felipe fez um exame de alcoolemia. Na ocasião, a polícia havia informado que o resultado preliminar tinha sido negativo. No entanto, em entrevista, o então subsecretário contou que voltava de uma festa e admitiu ter bebido meia taça de vinho.

Na entrevista, Alexandre Felipe reconheceu que foi um erro, mas argumentou que a bebida não comprometeu seus sentidos, e que a quantidade de álcool ingerida está dentro do limite permitido por lei.
Alexandre também afirmou que desviou de uma bicicleta e, por isso, perdeu o controle do veículo. Ele disse que não prestou socorro às vítimas porque entrou em estado de choque. O advogado dele informou que o acidente foi uma "fatalidade".

Após o acidente, o Governo do Estado exonerou Alexandre Felipe e Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca. No dia do acidente, ela autorizou a ida de um reboque da operação ao local do atropelamento. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial em 30 de agosto.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, havia considerado a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos. "Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros", escreveu na decisão.

Outros motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, de acordo com a decisão do juiz, foram: "1) a quem caberia a fiscalização e cumprimento da chamada 'Operação Lei Seca' demonstra que ainda não aprendeu a lição: 'se dirigir não beba'; 2) o denunciado, segundo o MP, 'visivelmente embriagado', dirigiu seu veículo atropelando três pessoas de uma mesma família. Empreendeu fuga, omitindo socorro. Em seguida, atropelou uma quarta vítima, que morreu; 3) a materialidade restou induvidosa e existem indícios de autoria, bem como do elemento subjetivo - dolo eventual, tal como apontou o Ministério Público".

Vale ressaltar que, ao pedir a prisão preventiva do acusado, o Delegado prestou a seguinte declaração: “Também é do entendimento do Delegado de Polícia que: a liberdade do indiciado leva a sociedade a acreditar na impunidade do autor, quando ele não é pobre e principalmente quando se trata de uma pessoa influente”, além disso, seus subordinados, Marcos Botelho, Douglas de Carvalho Borges e Eloisa Helena Souza Silva, procuraram, de alguma forma, intervir nas investigações policiais, tendo, inclusive, procurado retirar o veículo automotor do denunciado com o reboque destinado à denominada 'Operação Lei Seca', desvirtuando sua finalidade. Por si só, os fatos expostos já justificariam a prisão cautelar do acusado, porém, em segunda instância, a 8ª Câmara Criminal concedeu o habeas corpus ao réu.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI
PROCESSO Nº 1046673-43.2011.8.19.0002

terça-feira, 10 de maio de 2011

COBRANÇA DE PONTO EXTRA DE TV POR ASSINATURA É ILEGAL.

Publicado em 9 de Maio de 2011

A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. A decisão faz parte da ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC contra a empresa NET Brasília LTDA. O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1mil por cobrança indevida.

A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª Instância alegando que a partir da Resolução nº 528/2009 da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da Súmula nº 9/2010, que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.

Ao julgar o recurso da NET, os desembargadores afirmaram que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. Segundo eles, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª Instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.

Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram.

A decisão de 2ª Instância foi unânime.

Nº do processo: 2005011120406-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



sábado, 7 de maio de 2011

CÂMARA APROVA PLEBISCITO PARA CRIAÇÃO DE ESTADOS.

Com o aval do governo e da oposição, a Câmara aprovou a realização de plebiscitos no Pará para a criação de dois novos Estados: Carajás e Tapajós. Se a população paraense concordar, as duas novas unidades da federação serão desmembradas do Pará. A realização do plebiscito sobre a criação de Carajás será promulgada nos próximos dias. Já a consulta sobre Tapajós depende ainda de aprovação no Senado. Apenas o PSOL votou contra as duas propostas.

"A ideia é fazer junto o plebiscito sobre a criação dos dois Estados", disse o deputado Giovanni Queiróz (PDT-PA), autor da proposta de criação de Carajás. Segundo ele, o Orçamento Geral da União deste ano já prevê recursos de R$ 8,6 milhões para a realização do plebiscito. Pelo projeto de decreto legislativo aprovado, a consulta à população tem de ser feita no prazo de seis meses. O plebiscito será feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará.

O Decreto com o plebiscito sobre Tapajós terá de voltar ao Senado porque foi modificado na Câmara para incorporar municípios criados ao longo dos últimos 20 anos.

terça-feira, 3 de maio de 2011

APROVADA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE 2ª VIA DE CONTA DE SERVIÇO PÚBLICO

  
Publicado em 28 de Abril de 2011

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 2352/07, que proíbe concessionárias de serviço público - como empresas de telefonia e distribuidoras de energia - de cobrarem pela emissão de segunda via de faturas mensais aos consumidores, desde que solicitada pelo consumidor ou usuário para o pagamento imediato. O projeto seguirá para análise pelo Plenário.

A proposta, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, altera artigo da Lei de Concessões (8.987/95).

Em seu parecer, o relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI), votou pela aprovação da proposta e de emenda aprovada anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor.

A emenda torna explícito que a gratuidade valerá apenas para a segunda, e não para uma eventual terceira ou quarta via.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

terça-feira, 26 de abril de 2011

IMUNIDADE PARLAMENTAR X RESPEITO E CIDADANIA

Há algumas semanas atrás o Deputado Jair Bolsonaro deu algumas declarações questionáveis em um programa de televisão.

Em resposta à cantora Preta Gil, que questionou sua reação caso um filho seu namorasse uma negra, o Deputado respondeu: “Eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem-educados. E não viveram em ambiente como, lamentavelmente, é o teu .”

Após a grande repercussão que o caso tomou o Deputado tentou se explicar dizendo que não teve uma atitude racista: “Eu entendi que a pergunta era sobre gays, não sobre negros...”.

Alguns acham que ele apenas expressou sua opinião, outros acham que ele cometeu um crime, o crime de racismo. Porém, o cerne da questão é a possibilidade de uma punição ao Deputado.

O caso gerou muitas controvérsias em razão da imunidade parlamentar do Deputado.

Alguns especialistas acham que o parlamentar encontra-se respaldado pela Constituição, pois além de possuir imunidade parlamentar, apenas expressou sua opinião.

Outros discordam, pois entendem que o Parlamentar não possui imunidade em razão de ter se expressado na qualidade de pai.

Para os que entendem que o Deputado possui imunidade parlamentar, e deve expressar sua opinião, sua imunidade é absoluta, ou seja, mesmo no caso de declarações racistas, discriminatórias ou homofóbicas, o Deputado estará protegido pela Constituição, de acordo com o Art. 53 da CRFB/88.

Para outros, a imunidade parlamentar do Deputado não impede que o deputado responda um possível processo, pois sua imunidade, no caso em questão, é relativa, ou seja, só protege o Deputado quando suas opiniões forem emitidas em situações relativas ao mandato.

Para o advogado Ives Gandra Martins, a Constituição protege Bolsonaro e não há o que fazer. "Sou daqueles que prefere sofrer o desconforto de manifestações [como essa] do que optar pelo cerceamento da liberdade de expressão", disse.

O professor André Ramos Tavares, que dá aulas na PUC e no Mackenzie, pensa igual: "O parlamentar precisa fazer o uso da palavra sem se preocupar se vai ofender outro político, outro partido, se vai ser ameaçado de processo".

Antonio Gonçalves, professor da PUC, acha que Bolsonaro deveria perder a imunidade nesse caso, se ficasse caracterizado que ele foi racista na entrevista. "Liberdade de expressão e pensamento é uma coisa, racismo é outra, é um crime imprescritível." .

A professora de Direito Constitucional da UnB Soraia da Rosa Mendes observa que Bolsonaro foi questionado "como pai" e não como deputado, situação em que perderia o direito à imunidade: "Não respondeu o parlamentar, respondeu o indivíduo".

O Supremo Tribunal Federal já analisou a questão outras vezes. Em um desses casos, em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal permitiu que o então Deputado Federal, Eurico Miranda, fosse processado.

No ano de 2002 Eurico Miranda foi processado por fazer acusações ao patrocinador de um time rival.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o Eurico Miranda fez as acusações na qualidade de dirigente do Clube Vasco da Gama, razão pela qual não agiu como deputado Federal.

O que não deve ser esquecido é que o Deputado Jair Bolsonaro foi eleito pelo povo, ou seja, ele expressa opiniões de vários eleitores, mesmo que sejam absurdas.

Caso a sociedade discorde das idéias e das manifestações desse parlamentar, e caso queira impedir que cidadãos como esse possam agir dessa forma sob o crivo da Justiça, o melhor modo de coibir tudo isso é usar com consciência a arma do cidadão, o voto.



quinta-feira, 14 de abril de 2011

STJ FIXA EM R$ 275 MIL INDENIZAÇÃO A PAIS DE MENINO MORTO POR LEÕES.

Os pais de um menino morto por leões de circo montado no estacionamento do Shopping Guararápes, em Recife (PE), em 9 de abril de 2000, devem receber indenização no valor R$ 275 mil, por danos morais e materiais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto a empresa responsável pelo evento, Sissi Espetáculos, quanto as responsáveis pela locação do circo, OMNI e CONPAR Participações Societárias, devem responder de forma solidária pelo dano.

A condenação estava fixada em R$ 1 milhão, mas foi reformada com base no princípio da razoabilidade e nos parâmetros geralmente adotados pelo STJ. A Quarta Turma considerou que a responsabilidade das empresas locadoras é fundada pelo risco da própria atividade econômica: a exibição de espetáculo com o objetivo de angariar lucro. O parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e o artigo 931 do mesmo código garantem à vítima ser indenizada pelo risco gerado por uma atividade.

Os ministros também fundamentaram a condenação no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual se equiparam a consumidores aqueles que acabam sofrendo as consequências do acidente de consumo. No caso, ficou comprovado que as empresas foram imprudentes em instalar um circo em condições precárias. A criança, de seis anos, foi puxada pelas garras dos leões para dentro da jaula enquanto se preparava para tirar fotos com um dos cavalos exibidos.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a existência de um projeto de lei, o PL 7.291/2006, em tramitação no Congresso Nacional, que proíbe apresentação ao público de animais ferozes. As empresas locadoras afirmavam que não seriam responsáveis pelos animais, mas mera locatárias, de forma que não deveriam responder pelo pagamento da indenização. O STJ, no entanto, considerou que o espetáculo circense era apenas mais um dos serviços prestados pelo grupo, com o objetivo de garantir lucro.

O ministro advertiu, ainda, sobre a impossibilidade de execução quanto ao circo, diante da aparente inexistência de patrimônio.

MESMO DIANTE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, STJ CONCEDE HABEAS CORPUS DEVIDO À TIPIFICAÇÃO ERRADA DO CRIME.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem condenado por posse de armas de fogo de uso restrito. Apesar do pedido não preencher os requisitos formais, a ordem foi concedida de ofício porque a Polícia Federal atestou que as armas são de uso permitido.

O ofício da Delegacia de Repreensão ao Tráfico Ilícito de Armas da Superintendência da Polícia Federal foi apresentado no STJ pelo defensor público da União que fez a defesa de Teixeira. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, constatou que o documento não foi analisado pelas instâncias de origem, o que caracteriza indevida supressão de instância. “Sucede que, no meu modo de ver, aqui estamos diante de um caso excepcionalíssimo que justifica que se dê pronta solução à controvérsia”, entendeu Limongi.

Afastado o delito de posse de arma de uso restrito, os ministros do STJ aplicaram o artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, que é de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena de detenção de um a três anos e multa. A própria lei estabeleceu um prazo para regularização de armas, que foi de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, depois prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para as de uso permitido.

Segundo o processo, em janeiro de 2006, policiais civis encontraram na residência do acusado duas espingardas, uma CBC 122 de calibre 22 e uma Winchester L1892 de calibre 44, além de munição. A busca e apreensão ocorreram sem mandado, mas com o consentimento do morador e de sua esposa. A polícia esteve no local devido a denúncias de crimes incluindo disparos de armas de fogo na zona rural de Sobradinho (DF), onde o casal reside.

Na ocasião foi registrado que as armas seriam de uso restrito. O homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com base no artigo 16, da Lei n. 10.826/2003. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Com a decisão do STJ, o homem, portador de câncer, foi beneficiado pela chamada abolitio criminis temporária prevista na lei, que é a extinção do crime, conforme foi pedido pela Defensoria Pública da União. A decisão da Turma foi unânime.

HC 191114

quinta-feira, 7 de abril de 2011

EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO POR DESCONSIDERAÇÃO DA EMPRESA NÃO É LIMITADA À COTA SOCIAL.

A responsabilidade do sócio executado por desconsideração da pessoa jurídica não se limita ao valor de sua cota social. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida por professor que tenta receber R$ 20 mil por ferimentos em explosão de gás ocorrida em parque aquático de Brasília (DF).

Para os ministros, a lei não faz qualquer restrição à execução contra a pessoa física após a desconsideração da pessoa jurídica, não podendo o julgador estabelecer distinções. O entendimento decorreria do texto expresso dos Códigos Civil (artigo 50) e de Processo Civil (artigo 591).

“Admitir que a execução esteja limitada às cotas sociais revelar-se-ia temerária e indevida desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que vem há tempos conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso ordenamento jurídico”, asseverou o ministro Massami Uyeda.


O professor era responsável por alunos do ensino fundamental do Gama (DF), que visitavam o parque aquático no momento do acidente. O fogo causou queimaduras de segundo grau nas pernas e braços do professor, que teve indenização fixada em R$ 20 mil pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Por não conseguir receber o valor da própria empresa de turismo, o professor pediu a desconsideração da pessoa jurídica e o redirecionamento da execução contra um de seus sócios, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28).

Para o juiz da circunscrição judiciária do Gama, o representante da empresa teria agido contra a lei e o estatuto do ente privado, com o objetivo de fraudar a execução da indenização. Por isso, seria cabível a desconsideração da personalidade jurídica.

Intimado, o sócio apresentou automóvel para penhora, mas embargou o valor da execução. Segundo entendia, o limite de sua responsabilidade seria equivalente aos R$ 15 mil de sua cota social. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias, o que motivou o recurso ao STJ.
Acidente de consumo

terça-feira, 5 de abril de 2011

O VERDADEIRO OBJETIVO DAS UPP'S.

Ao implantar as Unidades Pacificadoras, as UPPs, o Governo do Estado do Rio de Janeiro tinha como proposta acabar com o domínio territorial de grupos criminosos e também levar melhorias para essas comunidades.


Bem, é notório que o verdadeiro objetivo da implantação das UPPs é a segurança, manter esses locais, antes sob o domínio de grupos criminosos, agora sob domínio do Estado. Contudo, a proposta de levar melhorias para essas comunidades não esta sendo levada tão a sério.

Nas últimas semanas a mídia noticiou que policias de diferentes Unidades Pacificadoras foram afastados de suas funções em razão de apresentarem desvio de conduta.

Sabemos que a politica de formação de policias, como saúde e educação, nunca foi alvo da atenção dos últimos governantes do Estado do Rio de Janeiro, mas a má formação desses novos policiais, que estão sendo encaminhados para as UPPs, é praticamente um “tiro no pé”, pois dessa forma, sendo representados por policiais sem uma boa formação, o Estado não terá ferramentas para ter a confiança e o respeito das pessoas que vivem nessas localidades.


As melhorias, mencionadas também como um dos objetivos das UPPs, parece que estão longe de serem implantadas. A grande maioria dos moradores das áreas “pacificadas” não possuem água, esgoto, saúde ou educação, e quando tem, ainda é tudo de péssima qualidade.

Em algumas localidades o Estado até fez algumas poucas melhorias, como reforma de quadras, instalação de cinema e teleférico, mas na verdade, as reais necessidades dos moradores dessas localidades são necessidades básicas, como saúde, educação, segurança e também a legalidade de suas residências, lógico, estando o imóvel de acordo com as normas de construção civil e segurança.

Como se não bastasse, em boa parte das comunidades onde as UPPs foram instaladas, ainda existem muitos moradores vivendo em áreas de risco, que também devem ser remanejados para áreas seguras.


Diante disso, fica bem claro o real objetivo do Estado com relação às UPPs. O mais importante é manter as comunidades ao redor da zona sul e dos pontos turísticos mais vigiadas. Se é interesse do Estado dar uma vida mais digna aos moradores dessas comunidades, por que as primeiras unidades instaladas ainda não receberam nenhuma melhoria efetiva com relação às necessidades básicas desses moradores? Será que o Estado só quer vigiar, e não inserir, efetivamente, esse cidadão na sociedade?

No momento, parece que o mais importante para Estado é vigiar essas localidades, e não acabar realmente com o domínio do tráfico, pois os bandidos, cada vez mais, estão fugindo para áreas mais distantes, ou seja, estão se reagrupando em outros bairros e regiões, distantes da zona sul e de locais específicos escolhidos pelo Estado.
Será que esse não é o real objetivo do estado?

STJ ANULA PROVAS OBTIDAS NA OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na operação Castelo de Areia. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (5), com a apresentação do voto-vista do desembargador convocado Celso Limongi. Ele considerou ilegal a autorização judicial de escutas telefônicas com base apenas em denúncia anônima. Limongi ressaltou que o sigilo telefônico é direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição Federal e sua violação precisa de fundamentação minuciosa. “Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação”, afirmou.

Para Limongi, a delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano. O voto segue a posição da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues.

Provas ilegais

A operação Castelo de Areia foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal para apurar indícios de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública.
Um habeas corpus foi impetrado pela defesa de um suposto doleiro e o outro em favor de três executivos da construtora Camargo Corrêa.

No início do julgamento dos habeas corpus, em 14 de setembro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados. Para ela, a autorização judicial das intercepções não poderia ter sido baseada apenas em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal. A ministra considerou que a ordem judicial foi genérica e indiscriminada.

Divergência

A divergência foi inaugurada pelo ministro Og Fernandes, em voto-vista apresentado em 15 de março deste ano. Ele considerou as investigações legais, bem como todos os atos processuais realizados. Para o ministro, o indispensável acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima apenas como ponto de partida. Og Fernandes ficou vencido.

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À MORADIA.


Silviana Lúcia Henkes
 
Dentre as grandes problemáticas resultantes da urbanização destaca-se em especial a inerente à moradia, ou seja, o elevado déficit habitacional e a inadequação das moradias existentes em virtude da precariedade, insalubridade, ilegalidade ou ainda da irregularidade. O déficit habitacional brasileiro é de sete milhões e duzentas e vinte três mil moradias, além do também elevado número de habitações inadequadas. Em decorrência destes números, nos últimos anos, os governos, a sociedade civil e movimentos populares, vêm buscando alternativas e soluções para este quadro que não se restringe ao Brasil. Neste diapasão, inúmeros tratados e convenções foram assinados buscando soluções, estratégias, mas principalmente o comprometimento dos governos visando a promoção de melhorias.

O Brasil, principalmente em decorrência dos compromissos internacionais assumidos e da imposição externa visando a “segurança da posse” incluiu através da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, o “direito à moradia” no rol dos direitos fundamentais sociais (art. 6º, da CF/88). A não efetivação deste direito propicia a violação a inúmeros outros direitos e valores que visam assegurar a dignidade do ser humano, tais como: direito à identidade, à qualidade de vida, à segurança, à saúde, às oportunidades de trabalho, à inclusão social, cidadania, entre outros. Assim sendo este estudo visa a analisar os reflexos jurídicos, políticos, sociais e ambientais decorrentes da constitucionalização do direito à moradia e principalmente analisar se a positivação do direito à moradia proporcionou a efetividade deste direito. Para a consecução dos objetivos propostos foi realizada intensa pesquisa bibliográfica, documental e legal, adotando-se um enfoque multidisciplinar com auxílio do Direito Constitucional, Urbanístico, Civil, Ambiental, Internacional e Administrativo.

A urbanização ocasionou o incremento das ofertas no mercado de trabalho, as possibilidades e facilidades da vida urbana, mas nem todas as pessoas que habitam as cidades e centros urbanos usufruem destas facilidades e oportunidades, pois para boa parte dos cidadãos a realidade urbana é degradante e desumana. Além do desequilíbrio proporcionado pelo abandono do meio rural e o uso intenso e irracional do solo urbano inúmeras outras consequências negativas atingem grande parte dos cidadãos urbanos, ou seja, a grande massa que está à margem do lucro e dos benefícios da urbanização.

O processo de urbanização foi intenso nos séculos XVIII e XIX, mas atualmente, os seus reflexos, bem como o seu constante desenvolvimento continua sendo sentido em todos os cantos do Planeta. No Brasil o crescimento das cidades intensificou-se a partir da década de 30, do século XX. Em 1950, o índice de urbanização do país era de 36%; em 1970, 56%; em 1990, mais de 77% e atualmente o índice supera os 80%, ou seja, dos mais de 176 milhões de habitantes mais de 140 milhões habitam as cidades brasileiras.


terça-feira, 29 de março de 2011

REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PAI DE JOANNA MARINS

O Juiz Alberto Fraga, da 3ª Vara Criminal do Rio, revogou nesta segunda-feira, dia 28, a prisão preventiva de André Rodrigues Marins, acusado de torturar sua filha Joanna Marins, de 5 anos, que morreu em 13 de agosto do ano passado. O magistrado entendeu que não há motivos para que o pai da menina continue privado de sua liberdade, visto que ele não representa ameaça à ordem pública, à aplicação da lei penal ou às testemunhas.

Na mesma decisão, o juiz concluiu também que as provas juntadas ao processo não foram suficientes para caracterizar que André e sua mulher, Vanessa Maia Furtado, tenham cometido o crime de homicídio qualificado por omissão, apontado inicialmente na denúncia do Ministério Público. O próprio MP, em suas alegações finais, opinou pela desclassificação do crime de homicídio. Assim, os dois vão responder apenas por um único crime: tortura seguida de morte. Para isso, o juiz determinou que o MP adite a denúncia, adequando-a aos termos da decisão.

De acordo com o juiz Alberto Fraga, ficou claro que, apesar de toda a situação que veio a acarretar um quadro de baixa imunológica e que pode indicar a existência do crime de tortura, os réus não deixaram de procurar atendimento médico adequado para a situação da menor, tendo assim agido pelo menos a partir do dia 15 de julho de 2010.

“Por conseqüência, o resultado morte não decorreu de qualquer conduta omissiva, mas sim de situação pretérita, a qual, como se verá, levou a criança a um quadro imunológico que permitiu a rápida evolução da meningite herpética e o óbito de Joanna”, escreveu.

Dessa forma, prosseguiu o juiz, “é inviável que se impute aos réus o delito de homicídio por omissão, o que, entretanto, não significa que não possam responder pelo resultado morte apresentado”.

terça-feira, 22 de março de 2011

INQUÉRITO QUE INVESTIGA O DEPUTADO FEDERAL EDUARDO CUNHA(PMDB-RJ) IRÁ TRAMITAR SEM SEGREDO DE JUSTIÇA

Por decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o Inquérito de nº 3056, que investiga o Deputado Federal Eduardo Consentino da Cunha(PMDB-RJ) pelo suposto crime contra a ordem tributária, não tramitará mais em segredo de justiça.
Em sua decisão o Ministro mencionou a decisão que negou a tramitação sob sigilo do processo contra o Presidente do STJ, Ari Pargendler. Na ocasião destacou que os estatutos do Poder não podem privilegiar o mistério. “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de de publicidade”, afirmou o Ministro no referido despacho.
Também foi concedido o pedido de vista ao Deputado e aos outros investigados no mesmo processo. De acordo com o relator a decisão encontra respaldo na Súmula Vinculante nº 14, que diz: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que encontram-se documentados no procedimento investigatório...”.
O Ministro destacou ainda que a assistência técnica do advogado é uma garantia constitucional, ao ponto que esta ficará obstada caso seja negado o acesso aos autos do inquérito.

terça-feira, 15 de março de 2011

OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

 Iniciada em 2008 pela Polícia Federal, a operação Castelo de Areia apurou indícios de crimes financeiros como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Haveria também indícios de participação da administração pública.

O julgamento de dois habeas corpus em que se pedem a anulação das investigações sobre a operação Castelo de Areia continua indefinido na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sessão nesta terça-feira (15), o ministro Og Fernandes deu seu voto no sentido de considerar legais as investigações e os atos processuais realizados. Após, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi.

Os habeas corpus, um impetrado pela defesa de um suspeito de atuar como doleiro, e o outro em favor de três executivos da construtora, começaram a ser julgados pela Sexta Turma em 14 de setembro do ano passado. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados.


Segundo a referida ministra, ora relatora, a quebra do sigilo de dados junto às companhias telefônicas – à qual se seguiu autorização da Justiça Federal em São Paulo para interceptação dos telefonemas – foi ilegal porque teria se baseado em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal acerca das atividades do suposto doleiro. Ela considerou a ordem de quebra de sigilo genérica e indiscriminada.

O ministro Og Fernandes pediu vista após o voto da relatora e, na retomada do julgamento, manifestou posição divergente. Para ele, o acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela investigação feita pela Polícia Federal.

Para o ministro, o caso envolve uma “tensão entre preceitos constitucionais da mesma estatura”: de um lado, o direito à intimidade e a garantia do sigilo das comunicações; de outro, a segurança da coletividade e a probidade na administração pública. “Os autos mostram uma possível atuação delitiva em licitações públicas envolvendo cifras exponenciais”, declarou o Ministro.

Em sua opinião, a quebra do sigilo sobre dados telefônicos foi uma medida indispensável, “pois não havia outros meios de as provas serem eficazmente coletadas”, e ainda proporcional “ao vulto dos delitos supostamente perpetrados”. Esclareceu ainda que a necessidade do procedimento ficou demonstrada pelas próprias escutas telefônicas que se seguiram, as quais revelaram toda sorte de artifícios utilizados pelos envolvidos para driblar eventuais investigações.

Como exemplo, o ministro mencionou o uso de criptografia em alguns aparelhos monitorados, substituição de nomes de pessoas por nomes de animais, palavras em alemão, utilização do Skipe (programa de comunicação via internet, cujas mensagens são codificadas), existência de empresas fantasmas, além de informações dando conta de grandes transferências financeiras de forma fracionada, para se evitar a fiscalização governamental, e da preocupação com a destruição de comprovantes dessas movimentações.

A ação penal instaurada na Justiça Federal a partir das investigações da operação Castelo de Areia está parada por força de uma liminar do STJ. Para a conclusão do julgamento na Sexta Turma, além do voto de Celso Limongi, falta ainda o voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues. A quinta vaga da turma julgadora está em aberto.

Esperamos que essa investigação não passe em branco, a sociedade deve ver essas pessoas punidas.