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terça-feira, 29 de março de 2011

REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PAI DE JOANNA MARINS

O Juiz Alberto Fraga, da 3ª Vara Criminal do Rio, revogou nesta segunda-feira, dia 28, a prisão preventiva de André Rodrigues Marins, acusado de torturar sua filha Joanna Marins, de 5 anos, que morreu em 13 de agosto do ano passado. O magistrado entendeu que não há motivos para que o pai da menina continue privado de sua liberdade, visto que ele não representa ameaça à ordem pública, à aplicação da lei penal ou às testemunhas.

Na mesma decisão, o juiz concluiu também que as provas juntadas ao processo não foram suficientes para caracterizar que André e sua mulher, Vanessa Maia Furtado, tenham cometido o crime de homicídio qualificado por omissão, apontado inicialmente na denúncia do Ministério Público. O próprio MP, em suas alegações finais, opinou pela desclassificação do crime de homicídio. Assim, os dois vão responder apenas por um único crime: tortura seguida de morte. Para isso, o juiz determinou que o MP adite a denúncia, adequando-a aos termos da decisão.

De acordo com o juiz Alberto Fraga, ficou claro que, apesar de toda a situação que veio a acarretar um quadro de baixa imunológica e que pode indicar a existência do crime de tortura, os réus não deixaram de procurar atendimento médico adequado para a situação da menor, tendo assim agido pelo menos a partir do dia 15 de julho de 2010.

“Por conseqüência, o resultado morte não decorreu de qualquer conduta omissiva, mas sim de situação pretérita, a qual, como se verá, levou a criança a um quadro imunológico que permitiu a rápida evolução da meningite herpética e o óbito de Joanna”, escreveu.

Dessa forma, prosseguiu o juiz, “é inviável que se impute aos réus o delito de homicídio por omissão, o que, entretanto, não significa que não possam responder pelo resultado morte apresentado”.

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