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terça-feira, 22 de março de 2011

INQUÉRITO QUE INVESTIGA O DEPUTADO FEDERAL EDUARDO CUNHA(PMDB-RJ) IRÁ TRAMITAR SEM SEGREDO DE JUSTIÇA

Por decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o Inquérito de nº 3056, que investiga o Deputado Federal Eduardo Consentino da Cunha(PMDB-RJ) pelo suposto crime contra a ordem tributária, não tramitará mais em segredo de justiça.
Em sua decisão o Ministro mencionou a decisão que negou a tramitação sob sigilo do processo contra o Presidente do STJ, Ari Pargendler. Na ocasião destacou que os estatutos do Poder não podem privilegiar o mistério. “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de de publicidade”, afirmou o Ministro no referido despacho.
Também foi concedido o pedido de vista ao Deputado e aos outros investigados no mesmo processo. De acordo com o relator a decisão encontra respaldo na Súmula Vinculante nº 14, que diz: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que encontram-se documentados no procedimento investigatório...”.
O Ministro destacou ainda que a assistência técnica do advogado é uma garantia constitucional, ao ponto que esta ficará obstada caso seja negado o acesso aos autos do inquérito.

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