Páginas

sábado, 22 de outubro de 2011

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI?

O ex-coordenador da Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes, acusado de atropelar quatro pessoas e matar uma delas em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, teve seu pedido de prisão revogado pela Justiça. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Mendes, que é ex-subsecretário estadual de Governo, estava foragido. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público (MP) por homicídio doloso (com intenção de matar), lesão corporal e omissão de socorro.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o ex-subsecretário estadual de Governo para a Região Metropolitana, dirigia seu carro, um Pajero, em zigue-zague, no dia 25 de agosto, quando atropelou uma mulher e seus dois filhos na Estrada do Engenho do Mato, no bairro de mesmo nome, em Niterói. Em seguida, ele atingiu Ermínio da Costa Pereira, 58 anos, que morreu depois no Hospital Estadual Azevedo Lima. Ele deixou o local sem prestar socorro às vítimas.

O carro do então subsecretário foi retirado do Engenho do Mato por um reboque da Lei Seca, o que culminou na exoneração de Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca que autorizou a ida do reboque ao local do acidente em que o subsecretário se envolveu.

ENTENDA O CASO

Um dia após o acidente, Alexandre Felipe fez um exame de alcoolemia. Na ocasião, a polícia havia informado que o resultado preliminar tinha sido negativo. No entanto, em entrevista, o então subsecretário contou que voltava de uma festa e admitiu ter bebido meia taça de vinho.

Na entrevista, Alexandre Felipe reconheceu que foi um erro, mas argumentou que a bebida não comprometeu seus sentidos, e que a quantidade de álcool ingerida está dentro do limite permitido por lei.
Alexandre também afirmou que desviou de uma bicicleta e, por isso, perdeu o controle do veículo. Ele disse que não prestou socorro às vítimas porque entrou em estado de choque. O advogado dele informou que o acidente foi uma "fatalidade".

Após o acidente, o Governo do Estado exonerou Alexandre Felipe e Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca. No dia do acidente, ela autorizou a ida de um reboque da operação ao local do atropelamento. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial em 30 de agosto.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, havia considerado a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos. "Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros", escreveu na decisão.

Outros motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, de acordo com a decisão do juiz, foram: "1) a quem caberia a fiscalização e cumprimento da chamada 'Operação Lei Seca' demonstra que ainda não aprendeu a lição: 'se dirigir não beba'; 2) o denunciado, segundo o MP, 'visivelmente embriagado', dirigiu seu veículo atropelando três pessoas de uma mesma família. Empreendeu fuga, omitindo socorro. Em seguida, atropelou uma quarta vítima, que morreu; 3) a materialidade restou induvidosa e existem indícios de autoria, bem como do elemento subjetivo - dolo eventual, tal como apontou o Ministério Público".

Vale ressaltar que, ao pedir a prisão preventiva do acusado, o Delegado prestou a seguinte declaração: “Também é do entendimento do Delegado de Polícia que: a liberdade do indiciado leva a sociedade a acreditar na impunidade do autor, quando ele não é pobre e principalmente quando se trata de uma pessoa influente”, além disso, seus subordinados, Marcos Botelho, Douglas de Carvalho Borges e Eloisa Helena Souza Silva, procuraram, de alguma forma, intervir nas investigações policiais, tendo, inclusive, procurado retirar o veículo automotor do denunciado com o reboque destinado à denominada 'Operação Lei Seca', desvirtuando sua finalidade. Por si só, os fatos expostos já justificariam a prisão cautelar do acusado, porém, em segunda instância, a 8ª Câmara Criminal concedeu o habeas corpus ao réu.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI
PROCESSO Nº 1046673-43.2011.8.19.0002

ALERJ APROVA COTA DE 20% PARA NEGROS E ÍNDIOS EM CONCURSOS PÚBLICOS.


Se sancionada, a lei valerá também para o Executivo e Legislativo. Líder do Governo na ALERJ diz que quer incluir faixa de renda nas cotas.
A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou em discussão única, na tarde desta terça-feira (18), projeto de lei do governo do Estado que institui cota para negros e índios nos concursos públicos. Segundo o projeto, os concursos públicos para cargos efetivos do Poder Executivo e das entidades da administração indireta terão de reservar 20% das vagas para negros e índios. 
Agora a lei segue para a apreciação do governador Sérgio Cabral, que tem 15 dias para sancionar ou vetar.
Uma emenda apresentada e aprovada estende a cota aos concursos do Poder Legislativo. Outras três emendas foram aprovadas: uma proíbe o enquadramento nas cotas após a inscrição; outra determina que informações falsas sejam enviadas ao Ministério Público; e uma terceira reduz a cota a 10% em concursos com até 20 vagas.
“Vamos ainda discutir com o Governo a possibilidade de nova regra tratando da faixa de renda como critério”, anunciou o líder do Governo na ALERJ, deputado André Corrêa.
A proposta do Governo, se sancionada, irá vigorar por dez anos. O texto diz que, para ter acesso à cota, o candidato deverá se declarar negro ou índio. Se o candidato aprovado na cota desistir, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio.
Em junho passado, o governador Sérgio Cabral assinou no Palácio Guanabara um decreto instituindo a cota para negros e índios em concursos públicos do estado, que entrou em vigor um mês depois.
Na época, o governador disse que "a imagem do serviço público brasileiro começa a mudar a partir do Rio de Janeiro". Após o decreto, o governo do Estado resolveu apresentar à Assembléia Legislativa o projeto de lei 888/11 com o mesmo teor do decreto.