Páginas

terça-feira, 15 de março de 2011

OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

 Iniciada em 2008 pela Polícia Federal, a operação Castelo de Areia apurou indícios de crimes financeiros como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Haveria também indícios de participação da administração pública.

O julgamento de dois habeas corpus em que se pedem a anulação das investigações sobre a operação Castelo de Areia continua indefinido na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sessão nesta terça-feira (15), o ministro Og Fernandes deu seu voto no sentido de considerar legais as investigações e os atos processuais realizados. Após, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi.

Os habeas corpus, um impetrado pela defesa de um suspeito de atuar como doleiro, e o outro em favor de três executivos da construtora, começaram a ser julgados pela Sexta Turma em 14 de setembro do ano passado. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados.


Segundo a referida ministra, ora relatora, a quebra do sigilo de dados junto às companhias telefônicas – à qual se seguiu autorização da Justiça Federal em São Paulo para interceptação dos telefonemas – foi ilegal porque teria se baseado em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal acerca das atividades do suposto doleiro. Ela considerou a ordem de quebra de sigilo genérica e indiscriminada.

O ministro Og Fernandes pediu vista após o voto da relatora e, na retomada do julgamento, manifestou posição divergente. Para ele, o acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela investigação feita pela Polícia Federal.

Para o ministro, o caso envolve uma “tensão entre preceitos constitucionais da mesma estatura”: de um lado, o direito à intimidade e a garantia do sigilo das comunicações; de outro, a segurança da coletividade e a probidade na administração pública. “Os autos mostram uma possível atuação delitiva em licitações públicas envolvendo cifras exponenciais”, declarou o Ministro.

Em sua opinião, a quebra do sigilo sobre dados telefônicos foi uma medida indispensável, “pois não havia outros meios de as provas serem eficazmente coletadas”, e ainda proporcional “ao vulto dos delitos supostamente perpetrados”. Esclareceu ainda que a necessidade do procedimento ficou demonstrada pelas próprias escutas telefônicas que se seguiram, as quais revelaram toda sorte de artifícios utilizados pelos envolvidos para driblar eventuais investigações.

Como exemplo, o ministro mencionou o uso de criptografia em alguns aparelhos monitorados, substituição de nomes de pessoas por nomes de animais, palavras em alemão, utilização do Skipe (programa de comunicação via internet, cujas mensagens são codificadas), existência de empresas fantasmas, além de informações dando conta de grandes transferências financeiras de forma fracionada, para se evitar a fiscalização governamental, e da preocupação com a destruição de comprovantes dessas movimentações.

A ação penal instaurada na Justiça Federal a partir das investigações da operação Castelo de Areia está parada por força de uma liminar do STJ. Para a conclusão do julgamento na Sexta Turma, além do voto de Celso Limongi, falta ainda o voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues. A quinta vaga da turma julgadora está em aberto.

Esperamos que essa investigação não passe em branco, a sociedade deve ver essas pessoas punidas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário